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Data: 28 de junho de 2007
Pronunciamento sobre Proposta de Emenda Constitucional Tributária
Elaborada em 1989, certamente que no calor dos debates provocados
pela Assembléia Nacional Constituinte, a nova Constituição
do Estado de Pernambuco, atualmente em vigor, encerra uma
grande contradição entre os artigos 15 e 19.
O artigo 15, que fala sobre as atribuições da
Assembléia, diz o seguinte: “Cabe à Assembléia
Legislativa, com sanção do Governador, legislar
sobre as matérias de competência do Estado e
especial mente: Inciso III – o sistema Tributário,
a arrecadação e a distribuição
de rendas e matéria financeira”.
Já o Artigo 19, que trata das atribuições
do Governador, diz em seu parágrafo 1.º: É
da competência privativa do Governador a iniciativa
das leis que disponham sobre : e o Inciso I – plano
plurianual, diretrizes orçamentárias, Orçamento
e Matéria Tributária.
Em vista dessa contradição, desde 1989 o Poder
Legislativo não tem podido legislar em causa tributária.
Como é do conhecimento de todos os colegas isso limitou
em muito as ações dos deputados estaduais, gerando
toda sorte de ataques ao trabalho aqui realizado, inclusive
o de que os deputados só têm poder para conceder
medalhas e títulos de cidadão.
Sabemos que não é bem assim. Aqui se trabalha
e muito nas comissões e no plenário mas, não
há duvida de que existe uma grande frustração
dos parlamentares que têm apresentado projetos de lei,
continuadamente considerados ilegais pela Comissão
de Justiça em função da impossibilidade,
reconhecida pela Procuradoria desta casa, dos deputados legislarem
sobre matéria financeira e tributária.
Recentemente, intrigada com essa verdadeira usurpação
de um direito da Assembléia, que é legislar,
procuramos saber o que estava acontecendo em outros Estados.
Fomos então informados que nas Assembléias Legislativas
de Estados grandes como São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais e Rio Grande do Sul, só para citar esses,
os deputados podem, sim, propor e ter aprovados projetos referentes
a questões financeiras e tributárias porque
as constituições estaduais seguem, nesse item,
a Constituição Federal.
E o que diz a Constituição Federal? Em seu
artigo 48, inciso I “Cabe ao Congresso Nacional, com
a sanção do Presidente da República,
dispor sobre todas as matérias de competência
da União, especialmente, sobre sistema tributário,
arrecadação e distribuição de
rendas”, entre outros...
No artigo 61, parágrafo 1.o , Inciso II , alínea
b : São de Iniciativa Privativa do Presidente da República
as leis que disponham sobre a organização administrativa
e judiciária, matéria tributária e orçamentária,
serviços públicos e pessoal da administração
dos territórios”.
Chamado a decidir através de diversas ADINs sobre
o assunto, o STF tem dado ganho de causa às Assembléias
Legislativas, em caso de conflito com o Poder Executivo, considerando
sempre, como é o caso das ADINs 2138-3, julgada pelo
ministro Nelson Jobim, 2304, pelo ministro Sepúlveda
Pertence, 2392, pelo ministro Moreira Alves e 724, pelo ministro
Celso Melo, que as casas legislativas estaduais podem sim
legislar sobre questões financeiras e tributárias
pois a Constituição Federal , nossa lei maior,
só restringe o poder de legislar nesses casos ao Executivo,
quando se trata de territórios federais.
As Constituições dos Estados aqui citados,
com exceção, evidentemente, de Pernambuco, praticamente
reproduzem o artigo 15 da nossa constituição,
onde fica claro que os deputados podem legislar em matérias
tributárias, e, ao contrário do que fez Pernambuco,
não contêm as restrições do artigo
19 da nossa Constituição.
Em função disso tomei a iniciativa, para a
qual contei com a subscrição da quase totalidade
dos atuais colegas deputados, indignados como eu por terem
o seu poder de legislar usurpado e reduzido, de propor a este
casa o desarquivamento da PEC proposta na legislatura passada
pela nobre deputada Carla Lapa, que também está
conosco nessa luta, para que o inciso I, do parágrafo
1º, do artigo 19 da nossa Constituição
seja retirado da mesma, voltando esta casa a ter o seu poder
restituído, como já acontece nos demais estados
brasileiros.
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