Terezinha Nunes - Deputada Estadual
   
 
 
 
Data: 28 de junho de 2007
Pronunciamento sobre Proposta de Emenda Constitucional Tributária

Elaborada em 1989, certamente que no calor dos debates provocados pela Assembléia Nacional Constituinte, a nova Constituição do Estado de Pernambuco, atualmente em vigor, encerra uma grande contradição entre os artigos 15 e 19. O artigo 15, que fala sobre as atribuições da Assembléia, diz o seguinte: “Cabe à Assembléia Legislativa, com sanção do Governador, legislar sobre as matérias de competência do Estado e especial mente: Inciso III – o sistema Tributário, a arrecadação e a distribuição de rendas e matéria financeira”.

Já o Artigo 19, que trata das atribuições do Governador, diz em seu parágrafo 1.º: É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que disponham sobre : e o Inciso I – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, Orçamento e Matéria Tributária.

Em vista dessa contradição, desde 1989 o Poder Legislativo não tem podido legislar em causa tributária. Como é do conhecimento de todos os colegas isso limitou em muito as ações dos deputados estaduais, gerando toda sorte de ataques ao trabalho aqui realizado, inclusive o de que os deputados só têm poder para conceder medalhas e títulos de cidadão.

Sabemos que não é bem assim. Aqui se trabalha e muito nas comissões e no plenário mas, não há duvida de que existe uma grande frustração dos parlamentares que têm apresentado projetos de lei, continuadamente considerados ilegais pela Comissão de Justiça em função da impossibilidade, reconhecida pela Procuradoria desta casa, dos deputados legislarem sobre matéria financeira e tributária.

Recentemente, intrigada com essa verdadeira usurpação de um direito da Assembléia, que é legislar, procuramos saber o que estava acontecendo em outros Estados. Fomos então informados que nas Assembléias Legislativas de Estados grandes como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, só para citar esses, os deputados podem, sim, propor e ter aprovados projetos referentes a questões financeiras e tributárias porque as constituições estaduais seguem, nesse item, a Constituição Federal.

E o que diz a Constituição Federal? Em seu artigo 48, inciso I “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente, sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas”, entre outros...

No artigo 61, parágrafo 1.o , Inciso II , alínea b : São de Iniciativa Privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios”.

Chamado a decidir através de diversas ADINs sobre o assunto, o STF tem dado ganho de causa às Assembléias Legislativas, em caso de conflito com o Poder Executivo, considerando sempre, como é o caso das ADINs 2138-3, julgada pelo ministro Nelson Jobim, 2304, pelo ministro Sepúlveda Pertence, 2392, pelo ministro Moreira Alves e 724, pelo ministro Celso Melo, que as casas legislativas estaduais podem sim legislar sobre questões financeiras e tributárias pois a Constituição Federal , nossa lei maior, só restringe o poder de legislar nesses casos ao Executivo, quando se trata de territórios federais.

As Constituições dos Estados aqui citados, com exceção, evidentemente, de Pernambuco, praticamente reproduzem o artigo 15 da nossa constituição, onde fica claro que os deputados podem legislar em matérias tributárias, e, ao contrário do que fez Pernambuco, não contêm as restrições do artigo 19 da nossa Constituição.

Em função disso tomei a iniciativa, para a qual contei com a subscrição da quase totalidade dos atuais colegas deputados, indignados como eu por terem o seu poder de legislar usurpado e reduzido, de propor a este casa o desarquivamento da PEC proposta na legislatura passada pela nobre deputada Carla Lapa, que também está conosco nessa luta, para que o inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 19 da nossa Constituição seja retirado da mesma, voltando esta casa a ter o seu poder restituído, como já acontece nos demais estados brasileiros.

   
 
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Jornalista responsável Margarette Andrea