Terezinha Nunes - Deputada Estadual
   
 
 
 

Data: 23 de outubro de 2007
Pronunciamento sobre projeto que visa instituir a data magna de Pernambuco

Sr. Presidente,
Sras. deputadas, Srs. deputados,

Protagonista de várias revoluções, todas elas forjadas em lutas, quase sempre sangrentas, e que custaram a vida de muitos - alguns deles heróis da pátria, como Frei Caneca - Pernambuco é um dos poucos estados brasileiros que não comemoram suas conquistas libertárias de forma especial.

Quase todos os estados brasileiros já escolheram um dia do ano para relembrar, festivamente, suas datas magnas. São Paulo optou pelo dia 09 de julho, data da Revolução Constitucionalista de 1932; o Rio de Janeiro, o dia 15 de março, data da fusão entre os antigos estados do Rio e da Guanabara; o Rio Grande do Sul, dia 20 de setembro, em homenagem à Revolução Farroupilha.

Outros estados preferiram comemorar a emancipação política dos seus territórios, como Alagoas (16 de setembro), Paraná (19 de dezembro), Piauí (19 de outubro), Paraíba (05 de agosto) e Sergipe (08 de julho), ou a criação dos próprios estados, como é o caso dos mais novos, como Amapá (13 de setembro), Mato Grosso do Sul (11 de outubro), Rondônia (04 de janeiro), Roraima (05 de outubro), Santa Catarina (11 de agosto) e Tocantins (05 de outubro).

Minas Gerais que, como Pernambuco, tem muita história de lutas, adotou como data magna o dia 21 de abril, quando se deu a Inconfidência Mineira. Outros mais celebram o dia em que aderiram à luta pela Independência do Brasil, como é o caso do Pará (15 de agosto), da Bahia (02 de julho) e do Maranhão (28 de julho). O Ceará, estado extremamente religioso, ficou com o Dia de São José, 19 de março, O Amazonas, o dia em que foi elevado à categoria de província (05 de setembro), Finalmente, o Espírito Santo (23 de maio) comemora o dia da colonização do seu solo.

Cada unidade da federação adotou estas datas, elevadas à categoria de feriados estaduais, através de leis próprias e, mais recentemente, com base na lei Federal n.o 9.093 de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados e faculta aos Estados a instituição, através de lei estadual, de sua data magna.

É neste sentido que estamos apresentando a esta casa projeto de lei que propõe a criação da data magna de Pernambuco.

Um dos berços da Nação Brasileira, da expulsão dos holandeses, do período áureo do ciclo do açúcar, sendo por muitos anos a principal capitania do Brasil, Pernambuco foi palco de várias revoltas, revoluções e conspirações, que influenciaram profundamente a sua história e a história do Brasil.

Escolher uma dessas datas para comemorar é, ao mesmo tempo, difícil, e necessário para o fortalecimento do civismo e patriotismo do nosso povo, pelo que pode contribuir para aumentar a nossa auto-estima, sem deixar de reconhecer o muito que isso pode contribuir para que os estudantes de nossas escolas se estimulem a melhor compreender, estudar e discutir a história pernambucana.

Fomos buscar junto aos historiadores algumas datas que pudessem ser apresentadas aos pernambucanos para que eles próprios decidissem, através de uma consulta popular, qual delas comemorar. Inicialmente buscamos o historiador Leonardo Dantas Silva e, em seguida, o Instituto Histórico, Artístico e Geográfico de Pernambuco que propôs, através de ofício, uma das datas abaixo, algumas coincidentes com as de Leonardo Silva.

O Instituto Histórico sugeriu as seguintes datas:

27 de janeiro de 1654 – Restauração Pernambucana que culminou com a expulsão dos holandeses em Guararapes.

06 de março de 1817 – Revolução Constitucionalista Pernambucana de 1817, na qual surgiu nossa atual bandeira e que teve como maior combatente Frei Caneca.

05 de outubro de 1821 – Convenção de Beberibe, quando o nosso estado ficou independente de Portugal e teve seu primeiro governador pernambucano, Gervásio Pires.

10 de novembro de 1710 – data em que Bernardo Vieira de Melo, no Senado de Olinda, proclamou a República que, na palavra dos insurretos, deveria ser instituída nos mesmos moldes da de Veneza.

13 de janeiro de 1825- data da Execução de Frei Caneca, religioso, carmelita, poeta, publicista e revolucionário pernambucano, foi um integrante de destaque nas Revoluções de 1817 e na Confederação do Equador (1824), na qual foi a principal cabeça pensante.

Apresentado o projeto e, antes que ele possa ser apreciado em plenário, vamos solicitar a colaboração dos órgãos de imprensa do nosso Estado para que se incorporem a este debate de forma que tenhamos a definição da data desejada.


Caros colegas deputados e deputadas, faço neste momento a proposta a todos vocês e especialmente à mesa diretora, na figura do presidente Guilherme Uchoa, no sentido de que a própria Assembléia tome para si essa luta que não é nossa, é de todos. A casa de Joaquim Nabuco dará uma grande contribuição ao nosso Estado e à nossa história escolhendo, com a manifesta participação de nossa população, a data magna de Pernambuco, o Dia de Pernambuco, um estado tão caro e tão importante na história de nosso País.

   
 
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Jornalista responsável Margarette Andrea