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Data: 15 de maio de 2007
Pronunciamento sobre presídios em Pernambuco
Pernambuco tem hoje 13.500 pessoas presas nas diversas penitenciárias
e presídios da capital, Região Metropolitana
do Recife e interior. A capacidade de nossos presídios
é de apenas 6.500 vagas, havendo, portanto, um excedente
de pouco mais de 7 mil detentos. Além disso, se os
mandados judiciais fossem cumpridos em sua totalidade, não
haveria como o sistema comportar todos os que deveriam nesse
momento estar atrás das grades.
Há, portanto, necessidade urgente de ampliar o número
de presídios no estado. Mas a construção
deste tipo de estabelecimento prisional vem, ao mesmo tempo,
causando indignação à população.
O crescimento da insegurança diante da possibilidade
de motins, fugas, assassinatos e formação de
células do crime organizado, justificam a sensação
de medo e intranqüilidade.
Além da insatisfação social atribuída,
em grande parte, à má influência dos presídios,
os custos econômicos advindos da forte desvalorização
imobiliária de áreas vizinhas e o impacto negativo
sobre atrações turísticas locais, bem
como os custos ambientais de tais empreendimentos, também
são citados.
Temos aqui bem perto, falando das questões do turismo,
um município que se encontra fortemente prejudicado
nesse campo que é Itamaracá. Um dos ícones
do turismo estadual há 15 anos, a ilha foi praticamente
abandonada pelos turistas e pelos veranistas por abrigar penitenciárias.
Há três anos, o estado começou a estudar
a possibilidade de retirada dos presídios de Itamaracá,
e elaborou todo um projeto neste assunto, restando apenas
a realização da licitação pública
internacional para venda das áreas públicas
na ilha, destinando os recursos para a construção
dos presídios em outros locais.
Mas, como dissemos anteriormente, o clima de aversão
da população aos presídios tem criado,
e vai continuar criando, enormes dificuldades para os administradores
públicos. Há cerca de dois anos a população
de Jaboatão invadiu e depredou uma unidade da Fundac,
descontente com a instalação de um abrigo para
menores naquela cidade. Em Garanhuns, a instalação
de um presídio feminino – coisa que não
acontecia antes, pois esse tipo de presídio nunca trouxe
problemas aos vizinhos – gerou protestos e insatisfações
generalizadas.
Tal situação também foi criada porque
até hoje não se cuidou de oferecer à
população dos municípios que abrigam
penitenciárias algum tipo de ressarcimento em termos
de investimentos públicos. Desta forma tais municípios,
além de arcarem com o peso da insegurança ainda
são, com raras exceções, deixados à
própria sorte, o que aumenta o nível de insatisfação
popular.
Desta forma, colegas deputados e deputadas, diante da situação
criada, venho propor a esta casa dois projetos de lei referentes
à questão da construção e manutenção
dos presídios daqui para frente. Estes visam, em primeiro
lugar, proibir a construção de unidades prisionais
em áreas urbanas e naquelas de interesse turístico,
sejam urbanas ou rurais, e, em segundo lugar, prover medida
compensatória através de redefinição
dos critérios de distribuição de parte
do ICMS sócio-ambiental, prevendo participação
ou ampliação da participação para
os que municípios que sediem, ou venham a sediar, presídios
e penitenciárias.
Com relação ao projeto de medida compensatória,
a sugestão aqui proposta para minimizar os impactos
negativos dos estabelecimentos prisionais nos municípios
é que o Estado redefina os percentuais constantes no
ICMS, acrescentando ao ICMS Socioambiental um percentual a
ser distribuído aos Municípios que possuam,
ou venham a construir, penitenciárias e presídios.
É sugerida uma nova repartição tributária,
modificando-se de 17 para 15% o percentual do valor adicionado
repassado para os municípios e redistribuindo esses
2% para o ICMS Socioambiental. Este percentual será,
então, repassado aos municípios com penitenciárias
e presídios, verificadas as capacidades máximas
e mínimas definidas pelo Ministério da Justiça.
Fazendo-se uma estimativa baseada no montante do ICMS repassado
aos municípios em 2006, os 2% propostos equivalem a
aproximadamente R$20.446.112,20 a serem distribuídos
aos municípios que se adequem aos critérios
estabelecidos no projeto de lei aqui proposto.
Para os senhores terem idéia do que isso representa,
numa estimativa feita a grosso modo, levando em consideração
dos municípios que atualmente têm penitenciárias
e a capacidade das mesmas, o município do Recife teria
acrescido quase R$ 6 milhões de receita anual, Itamaracá
receberia mais R$ 8 milhões, Igarassu, Limoeiro e Petrolina
mais R$ 1 milhão e 600 mil e Abreu e Lima mais R$ 1
milhão e 300 mil.
Naturalmente, que esses montantes seriam mudados se esses
municípios deixassem de abrigar penitenciárias,
como é previsto para Itamaracá, ou aceitassem
receber novas unidades prisionais. O mesmo vale para aqueles
que ainda não possuem penitenciárias e estivessem
dispostos a aceita-las em seu território.
É importante esclarecer, prezados colegas, que o ICMS
Socioambiental não é um novo tributo, mas apenas
estabelece critérios de distribuição
de impostos já arrecadados, inserindo aspectos sociais
como variáveis na distribuição do imposto.
E, em se tratando de qualidade de vida, segurança pública
é parte essencial na manutenção do bem-estar
social.
Quanto à vedação da construção
de presídios e penitenciárias em locais próximos
dos centros urbanos e das zonas de interesse turístico
do Estado de Pernambuco, a sugestão aqui proposta viabilizará
à população uma maior tranqüilidade
em sua vizinhança e evitará os custos indiretos
como a forte desvalorização imobiliária
e os problemas ambientais, aqui considerando suas dimensões
sociais e naturais, ambos de prejuízos inevitáveis
para a cultura e economia local, além do turismo.
É indiscutível a necessidade de punir os transgressores
pelos seus crimes com a pena de privação de
liberdade e, por responsabilidade pública, precisamos
cuidar de criar condições para que as penitenciárias
existam. Mas, ao mesmo tempo, sabemos que não é
fácil para qualquer município conviver com o
desgaste público de abrigar presídios no momento
em que a segurança pública passou a ser um estigma
e ter o nome da cidade associado aos crimes, motins, e rebeliões
passou a ser abominado pela população, como
foram os casos aqui citados.
Os dois projetos aqui apresentados visam, portanto, auxiliar
as autoridades públicas no que se refere à construção
das novas penitenciárias e a definição
sobre os locais onde elas serão instaladas, bem como
dar mais tranqüilidade à população
dessas áreas, no que se refere a investimentos que
receberão como forma de compensação pela
convivência com os presídios.
Não cabe a esta casa, por força da legislação,
tomar outras providências de ressarcimento a esses municípios,
o que consideramos necessário, mas esperamos que isso
seja feito pelo Poder Executivo. Já no que se refere
ao ICMS Socioambiental, ouvimos antes a procuradoria dessa
casa e estamos convictos de que os deputados podem sim aprovar
as mudanças propostas, amparados pela ADIN n.o 2659/03,
julgada em dezembro de 2003 pelo Supremo Tribunal Federal.
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