Terezinha Nunes - Deputada Estadual
   
 
 
 

Data: 15 de maio de 2007
Pronunciamento sobre presídios em Pernambuco

Pernambuco tem hoje 13.500 pessoas presas nas diversas penitenciárias e presídios da capital, Região Metropolitana do Recife e interior. A capacidade de nossos presídios é de apenas 6.500 vagas, havendo, portanto, um excedente de pouco mais de 7 mil detentos. Além disso, se os mandados judiciais fossem cumpridos em sua totalidade, não haveria como o sistema comportar todos os que deveriam nesse momento estar atrás das grades.

Há, portanto, necessidade urgente de ampliar o número de presídios no estado. Mas a construção deste tipo de estabelecimento prisional vem, ao mesmo tempo, causando indignação à população. O crescimento da insegurança diante da possibilidade de motins, fugas, assassinatos e formação de células do crime organizado, justificam a sensação de medo e intranqüilidade.

Além da insatisfação social atribuída, em grande parte, à má influência dos presídios, os custos econômicos advindos da forte desvalorização imobiliária de áreas vizinhas e o impacto negativo sobre atrações turísticas locais, bem como os custos ambientais de tais empreendimentos, também são citados.

Temos aqui bem perto, falando das questões do turismo, um município que se encontra fortemente prejudicado nesse campo que é Itamaracá. Um dos ícones do turismo estadual há 15 anos, a ilha foi praticamente abandonada pelos turistas e pelos veranistas por abrigar penitenciárias. Há três anos, o estado começou a estudar a possibilidade de retirada dos presídios de Itamaracá, e elaborou todo um projeto neste assunto, restando apenas a realização da licitação pública internacional para venda das áreas públicas na ilha, destinando os recursos para a construção dos presídios em outros locais.

Mas, como dissemos anteriormente, o clima de aversão da população aos presídios tem criado, e vai continuar criando, enormes dificuldades para os administradores públicos. Há cerca de dois anos a população de Jaboatão invadiu e depredou uma unidade da Fundac, descontente com a instalação de um abrigo para menores naquela cidade. Em Garanhuns, a instalação de um presídio feminino – coisa que não acontecia antes, pois esse tipo de presídio nunca trouxe problemas aos vizinhos – gerou protestos e insatisfações generalizadas.

Tal situação também foi criada porque até hoje não se cuidou de oferecer à população dos municípios que abrigam penitenciárias algum tipo de ressarcimento em termos de investimentos públicos. Desta forma tais municípios, além de arcarem com o peso da insegurança ainda são, com raras exceções, deixados à própria sorte, o que aumenta o nível de insatisfação popular.

Desta forma, colegas deputados e deputadas, diante da situação criada, venho propor a esta casa dois projetos de lei referentes à questão da construção e manutenção dos presídios daqui para frente. Estes visam, em primeiro lugar, proibir a construção de unidades prisionais em áreas urbanas e naquelas de interesse turístico, sejam urbanas ou rurais, e, em segundo lugar, prover medida compensatória através de redefinição dos critérios de distribuição de parte do ICMS sócio-ambiental, prevendo participação ou ampliação da participação para os que municípios que sediem, ou venham a sediar, presídios e penitenciárias.

Com relação ao projeto de medida compensatória, a sugestão aqui proposta para minimizar os impactos negativos dos estabelecimentos prisionais nos municípios é que o Estado redefina os percentuais constantes no ICMS, acrescentando ao ICMS Socioambiental um percentual a ser distribuído aos Municípios que possuam, ou venham a construir, penitenciárias e presídios. É sugerida uma nova repartição tributária, modificando-se de 17 para 15% o percentual do valor adicionado repassado para os municípios e redistribuindo esses 2% para o ICMS Socioambiental. Este percentual será, então, repassado aos municípios com penitenciárias e presídios, verificadas as capacidades máximas e mínimas definidas pelo Ministério da Justiça.

Fazendo-se uma estimativa baseada no montante do ICMS repassado aos municípios em 2006, os 2% propostos equivalem a aproximadamente R$20.446.112,20 a serem distribuídos aos municípios que se adequem aos critérios estabelecidos no projeto de lei aqui proposto.

Para os senhores terem idéia do que isso representa, numa estimativa feita a grosso modo, levando em consideração dos municípios que atualmente têm penitenciárias e a capacidade das mesmas, o município do Recife teria acrescido quase R$ 6 milhões de receita anual, Itamaracá receberia mais R$ 8 milhões, Igarassu, Limoeiro e Petrolina mais R$ 1 milhão e 600 mil e Abreu e Lima mais R$ 1 milhão e 300 mil.

Naturalmente, que esses montantes seriam mudados se esses municípios deixassem de abrigar penitenciárias, como é previsto para Itamaracá, ou aceitassem receber novas unidades prisionais. O mesmo vale para aqueles que ainda não possuem penitenciárias e estivessem dispostos a aceita-las em seu território.

É importante esclarecer, prezados colegas, que o ICMS Socioambiental não é um novo tributo, mas apenas estabelece critérios de distribuição de impostos já arrecadados, inserindo aspectos sociais como variáveis na distribuição do imposto. E, em se tratando de qualidade de vida, segurança pública é parte essencial na manutenção do bem-estar social.

Quanto à vedação da construção de presídios e penitenciárias em locais próximos dos centros urbanos e das zonas de interesse turístico do Estado de Pernambuco, a sugestão aqui proposta viabilizará à população uma maior tranqüilidade em sua vizinhança e evitará os custos indiretos como a forte desvalorização imobiliária e os problemas ambientais, aqui considerando suas dimensões sociais e naturais, ambos de prejuízos inevitáveis para a cultura e economia local, além do turismo.

É indiscutível a necessidade de punir os transgressores pelos seus crimes com a pena de privação de liberdade e, por responsabilidade pública, precisamos cuidar de criar condições para que as penitenciárias existam. Mas, ao mesmo tempo, sabemos que não é fácil para qualquer município conviver com o desgaste público de abrigar presídios no momento em que a segurança pública passou a ser um estigma e ter o nome da cidade associado aos crimes, motins, e rebeliões passou a ser abominado pela população, como foram os casos aqui citados.

Os dois projetos aqui apresentados visam, portanto, auxiliar as autoridades públicas no que se refere à construção das novas penitenciárias e a definição sobre os locais onde elas serão instaladas, bem como dar mais tranqüilidade à população dessas áreas, no que se refere a investimentos que receberão como forma de compensação pela convivência com os presídios.

Não cabe a esta casa, por força da legislação, tomar outras providências de ressarcimento a esses municípios, o que consideramos necessário, mas esperamos que isso seja feito pelo Poder Executivo. Já no que se refere ao ICMS Socioambiental, ouvimos antes a procuradoria dessa casa e estamos convictos de que os deputados podem sim aprovar as mudanças propostas, amparados pela ADIN n.o 2659/03, julgada em dezembro de 2003 pelo Supremo Tribunal Federal.

   
 
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Jornalista responsável Margarette Andrea