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Data: 13 de outubro de 2008
Discurso a isenção em concursos
Anualmente, uma média de 2,3 milhões de pessoas se inscrevem em concursos públicos em todo o país. Entre 2005 e 2007, foram realizados 729 concursos públicos, tendo sido aprovados 406 mil candidatos e criadas 150 mil vagas nas esferas federal, estadual e municipal, conforme constatado pela Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso Público – ANPAC. Em Pernambuco, no período de 2007 a meados de 2008, entre concursos realizados e em andamento, totalizou-se aproximadamente 20 concursos públicos tanto no âmbito jurídico quanto administrativo.
A procura por um emprego em um país como o nosso é grande e o caminho do ingresso ao serviço público é, atualmente, uma das fortes opções existentes. No entanto, dependendo da situação financeira do candidato, muitos deixam de se inscrever mesmo estando preparados para as provas, sendo barrados pelo valor das taxas de inscrição que variam de 1 a 5% sobre o valor do salário inicial dos cargos contemplados no concurso. Isso significa que é possível encontrar seleção para nível médio cobrando até R$70 de inscrição.
Um caso recente que se transformou em exemplo nacional de superação é o do Ubirajara Silva, morador das ruas do Recife e homenageado nesta Casa, que utilizou com muita perseverança os serviços públicos de educação – escolas e bibliotecas – preparando-se para o concurso do Banco do Brasil, mas que diante do valor da inscrição precisou pedir ajuda para se inscrever. Por sorte, existem pessoas que apostam e acreditam no potencial de outras, e foi isso que ajudou Ubirajara a concretizar seu grande sonho.
Iguais a Ubirajara existem várias outras pessoas que precisam de uma ajuda, mas que infelizmente não conseguem, tendo, assim, o Estado um papel fundamental no amparo desses cidadãos. É o que já se vê em alguns estados do Brasil, como o Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, que já possuem leis vigentes sobre o assunto propostas pelo seu Legislativo e aprovadas. Destaca-se, ainda, outros Estados Brasileiros como o Rio de Janeiro e Sergipe, que possuem projeto de lei versando sobre a mesma matéria em tramitação nas suas Assembléias Legislativas.
Já é pacífico que estados e municípios através dos seus Legislativos têm autonomia para estabelecer uma legislação específica sobre a isenção das taxas de inscrição. Um exemplo é a Lei capixaba de nº6.663/2001, que trata da concessão desse benefício, mas que foi contestada pelo governo do Espírito Santo, em 2004, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o STF, por considerar que a iniciativa deve ser do Poder Executivo, e não do Legislativo, tendo em vista tratar-se de servidor público. Tal ação foi julgada improcedente pelo Colegiado, uma vez que consideraram que a isenção de pagamento de taxa de concurso público não versa sobre matéria relativa a servidores públicos.
No início deste mês, o governo federal decretou a isenção de pagamento das taxas de inscrição, em concursos federais, para brasileiros considerados de baixa renda, baseado na Emenda à Constituição (PEC) nº19/2008, proposta pelo Senador Paulo Paim, em maio deste ano, e que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
O projeto de lei de minha autoria tem por finalidade isentar os cidadãos com renda familiar de até dois salários mínimos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público realizado no Estado de Pernambuco, limitando até dois concursos ao ano.
Conforme dados apresentados pelo IBGE no ano de 2007, em Pernambuco, aproximadamente 3 milhões e setecentas mil pessoas tinham rendimento mensal de até 02 salários mínimos e, na Região Metropolitana do Recife esse contingente é de aproximadamente um milhão e quatrocentas mil pessoas. Levando em consideração os domicílios particulares, o Estado de Pernambuco apresenta um milhão e trezentas mil famílias com renda familiar de até dois salários, enquanto na região metropolitana do Recife aproximadamente quinhentas mil famílias.
A proposta de isenção da taxa de concursos é constitucional e de grande relevância para o estado, uma vez que torna menos desigual o acesso às oportunidades de emprego oferecidas através de concursos públicos e contribui para a diminuição das desigualdades sociais que, infelizmente, ainda são grandes em nosso Estado.
Portanto, senhor presidente, fiz questão de vir aqui à tribuna em função da celeuma de muitos projetos do legislativo que são considerados inconstitucionais. É legal que a Assembléia Legislativa proponha tal projeto, como foi feito em outros estados.
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