Lei de Terezinha tem grande repercussão
É grande a repercussão da lei 14.016/2010, de autoria da deputada Terezinha Nunes,que concede isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para pessoas de baixa renda. Além de ser notícia nos principais jornais e vários blogs, muitas pessoas têm ligado ou passado email parabenizando a deputada. Confira algumas publicações: Folha de Pernambuco
Isenção de taxa para baixa renda Agora é lei. As pessoas com renda familiar de até três salários mínimos estão isentas da taxa de inscrição para os concursos públicos organizados pelo Estado. Para isso, o cidadão precisa se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CADúnico). Os editais de seleção deverão esclarecer sobre o benefício. Também terão direito os candidatos cuja renda familiar per capita seja de até meio salário mínimo. A lei 14.016 foi sancionada pelo governador Eduardo Campos e publicada na edição do Diário Oficial de ontem. Para o diretor do curso preparatório Interativo, Amaury Cabral Júnior, todos os concursos públicos deveriam promover isenção das taxas. “Quem deveria arcar com os custos é o órgão. No máximo seria aceitável um valor irrisório para se candidatar”, opinou. No entanto, ele fez questão de ressaltar a importância da iniciativa. No início, o projeto de lei, de autoria da deputada Terezinha Nunes, determinava que os aprovados na concorrência teriam desconto em duas parcelas consecutivas do seu salário, no valor da taxa. O artigo, no entanto, foi derrubado na Comissão de Revisão de Lei da Assembleia Legislativa de Pernambuco, a última antes de o texto seguir para aprovação em plenário. Segundo a Secretaria de Administração, o Governo já adotava a isenção para quem ganha até três salários. A publicação é apenas uma maneira de oficializar a medida. “O importante agora é divulgar isso para que a população se cadastre no CADúnico. Vamos testar o alcance disso para, então, observarmos se é preciso ampliar a ação”, apontou Terezinha. Diário de Pernambuco Isenção de taxa agora é lei O governador Eduardo Campos sancionou a lei que isenta da taxa de inscrição de concursos públicos candidatos com renda familiar de até três salários mínimos. A sanção da lei 14.016, de autoria da deputada Terezinha Nunes, foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado. A medida entra em vigor de imediato, mas não pode ser aplicada em processos seletivos que já estão em andamento. Quem atender aos critérios pode pedir a isenção no momento da inscrição. Mas, para isso é necessário ter o nome no Cadastro Único para Programas Sociais (CAD Único). A lei também obriga os editais dos concursos realizados por administrações diretas e indiretas, de qualquer poder do estado, a informar claramente sobre o benefício nos editais. A concessão prevista ficará condicionada ao deferimento, pelo órgão executor do concurso, do pedido do candidato, formulado e avaliado na forma definida no edital. A isenção já vigora nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
Tribuna Popular Lei que isenta baixa renda de pagar taxa para concurso público já está valendo
Pessoas com renda familiar de até três salários mínimos já podem já podem solicitar o benefício da isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais. Sancionada na terça-feira (23) pelo governador Eduardo Campos, a Lei 14.016, que estabelece a concessão do benefício, de autoria da deputada Terezinha Nunes, foi publicada no Diário Oficial. A Lei tem efeito imediato e os que estiverem dentro dos critérios determinados já podem solicitar a isenção no momento da inscrição. Basta que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais – CAD Único. A deputada Terezinha Nunes comemorou a sanção da lei. “Vejo esta iniciativa como uma contribuição importantíssima no combate às desigualdades sociais do povo pernambucano”, declarou. Para elaborar a lei, a parlamentar se inspirou no caso do ex-morador de rua Ubirajara Gomes da Silva, que passou num concurso do Banco do Brasil em 2008, estudando em bibliotecas públicas e tendo a taxa de inscrição paga por amigos. “Com ajuda de pessoas do bem e esforço próprio, ele foi inserido novamente à sociedade, depois de passar 12 anos dormindo em bancos de praças e acredito que, como Ubirajara, existem muitos por ai afora”, registra Terezinha. A lei abrange todos os concursos públicos das administrações diretas e indiretas de qualquer poder do Estado de Pernambuco. E os editais ficam obrigados a informar sobre a isenção. |