Lei nº 13.878, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
Considera o Festival de Inverno de Garanhuns Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Festival de Inverno de Garanhuns passa a ser considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O projeto que originou esta Lei é de autoria da Deputada Terezinha Nunes
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