Lei nº 13.772
Denomina "Domingos José Martins" a Rodovia PE - 51 que liga Porto de Galinhas à Serrambi, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Domingos José Martins" a Rodovia PE - 51 que liga Porto de Galinhas à Serrambi.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de maio de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O projeto que originou esta Lei é de autoria da Deputada Terezinha Nunes |