Lei nº 13.514, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.
Institui o Dia Estadual do Torcedor do Náutico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia estadual do Torcedor do Clube Náutico Capibaribe, a ser comemorado, anualmente, em 7 de abril, data de aniversário da fundação do referido clube.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de agosto de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O projeto que originou esta Lei é de autoria da Deputada Terezinha Nunes |