30-07-2010 Autuação de quem atropela por crime intencional é rara
Publicado no Jornal do Commercio em 30.07.2010 Motoristas alcoolizados que causam mortes no trânsito são figuras fáceis nas páginas de jornais. Mas geralmente, quando a polícia os autua, são enquadrados no Código de Trânsito Brasileiro (CTP) por homicídio culposo, quando o autor do crime não tem intenção de matar. A prática de enquadrar condutores por homicídio doloso, com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar), ainda está na fase inicial. Nos últimos dois anos, em Pernambuco, três raros casos chamaram a atenção da sociedade para a questão.
No último dia 19 de maio, Ivanir Santos do Nascimento, 20 anos, perdeu o controle da Kombi que dirigia e matou um garoto de 13 anos, em frente a Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, no Vasco da Gama, Zona Norte do Recife. O condutor, que não tinha carteira de habilitação, foi autuado em flagrante por homicídio doloso (dolo eventual) pelo delegado Alexandre Magno. No início do mesmo mês, o caminhoneiro Wilson Signorelli, 45, que estava embriagado, atropelou uma mulher de 24 anos e o filho dela de um ano e dez meses, em Piedade, Jaboatão dos Guararapes. Foi enquadrado pelo mesmo tipo de crime pelo delegado Vladimir Lacerda. Outro caso que obteve grande repercussão foi o do universitário Alisson Jerrar Zacarias dos Santos, 21, acusado de provocar o acidente que matou a técnica em enfermagem Aurinete Gomes dos Santos, no dia 13 de dezembro de 2008. A Polícia Civil o autuou por homicídio culposo, mas o Ministério Público de Pernambuco o denunciou por doloso. Para César Cavalcanti, coordenador da Regional Nordeste da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), a sociedade está apenas começando a despertar para o fenômeno da matança de milhares de pessoas todos os anos no trânsito. “É preciso atuar de forma mais severa para diminuir os risco nestes casos, que não são acidentais. A conscientização acontece em etapas”, avaliou o especialista.
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